Resumo
- Habitação própria permanente até 97.064€ (Continente) pode ter isenção total.
- Programas públicos e reabilitação em ARU também permitem isenção.
- Se mudares o destino do imóvel ou venderes cedo, podes perder o benefício.
Neste artigo
Quem beneficia da isenção
- Habitação própria permanente até 97.064€ (valor mais alto entre compra e VPT).
- Compras ao abrigo de programas como 1.º Direito, Porta 65 Jovem ou programas municipais.
- Transmissões específicas previstas na lei (heranças, partilhas em divórcio) e reabilitação urbana em ARU cumprindo prazos.
Como pedir a isenção
- Portal das Finanças → Cidadãos → Entregar → IMT.
- Preenche dados da transação e seleciona o motivo de isenção.
- Emite o documento de isenção e apresenta-o na escritura.
Se o valor ultrapassar o limite, o imposto é devido sobre a totalidade aplicável; a isenção não é parcial.
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Simula a transferência ou o crédito habitação e percebe quanto sobra para impostos e escritura.
Simular crédito habitaçãoQuando podes perder a isenção
- Se o imóvel deixar de ser habitação própria permanente.
- Venda antes de 6 anos sem reinvestir em nova habitação própria permanente.
- Reabilitação em ARU não concluída nos prazos definidos.
Nestas situações, o IMT pode ser exigido com juros, por isso guarda prova do cumprimento.
Documentos e dicas rápidas
- Documento de identificação e contrato-promessa/escritura.
- Comprovativo de morada fiscal (para HPP) ou candidatura a programa de apoio.
- Licença de reabilitação e comprovativo de fim de obra (em ARU).
- Verifica o VPT no Portal das Finanças antes de fechar preço.
Com critérios claros e documentação preparada, a isenção de IMT deixa de ser uma incógnita e passa a ser um benefício garantido.