Isenção de IMT

Quem tem direito à isenção de IMT?

Resumo

  • Habitação própria permanente até 97.064€ (Continente) pode ter isenção total.
  • Programas públicos e reabilitação em ARU também permitem isenção.
  • Se mudares o destino do imóvel ou venderes cedo, podes perder o benefício.

Neste artigo

  1. Quem beneficia da isenção
  2. Como pedir a isenção
  3. Quando podes perder a isenção
  4. Documentos e dicas rápidas

Quem beneficia da isenção

  • Habitação própria permanente até 97.064€ (valor mais alto entre compra e VPT).
  • Compras ao abrigo de programas como 1.º Direito, Porta 65 Jovem ou programas municipais.
  • Transmissões específicas previstas na lei (heranças, partilhas em divórcio) e reabilitação urbana em ARU cumprindo prazos.

Como pedir a isenção

  1. Portal das Finanças → Cidadãos → Entregar → IMT.
  2. Preenche dados da transação e seleciona o motivo de isenção.
  3. Emite o documento de isenção e apresenta-o na escritura.

Se o valor ultrapassar o limite, o imposto é devido sobre a totalidade aplicável; a isenção não é parcial.

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Quando podes perder a isenção

  • Se o imóvel deixar de ser habitação própria permanente.
  • Venda antes de 6 anos sem reinvestir em nova habitação própria permanente.
  • Reabilitação em ARU não concluída nos prazos definidos.

Nestas situações, o IMT pode ser exigido com juros, por isso guarda prova do cumprimento.

Documentos e dicas rápidas

  • Documento de identificação e contrato-promessa/escritura.
  • Comprovativo de morada fiscal (para HPP) ou candidatura a programa de apoio.
  • Licença de reabilitação e comprovativo de fim de obra (em ARU).
  • Verifica o VPT no Portal das Finanças antes de fechar preço.

Com critérios claros e documentação preparada, a isenção de IMT deixa de ser uma incógnita e passa a ser um benefício garantido.

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